Desempregado inscrito no IEFP (*), numa das seguintes situações:
- Há pelo menos 6 meses consecutivos
- Há pelo menos 2 meses consecutivos quando se trate de pessoa:
- Com idade igual ou inferior a 35 anos;
- Com idade igual ou superior a 45 anos.
Quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de:
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do Rendimento Social de Inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- refugiado;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente em processo de recuperação;
- pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- pessoa a quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
- pessoa que tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico, incluindo os projetos apresentados conjuntamente por entidades promotoras e centros de interface tecnológico;
- pessoa que seja beneficiária da Medida Emprego Interior Mais.
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